quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Agressão contra a Mulher : Lei Maria da Penha

Estou cada vez mais indignada com a violência e a covardia do ser humano em geral.
Não são só os tiros que ouvimos constantemente que nos assustam, mas o desequilíbrio do ser humano com tudo !!!

Ontem, conversando com uma amiga, soube que o marido da irmã dela está "preso" por agredí-la (verbalmente e fisicamente). Ameaças, agressões de todos os tipos e etc...

A violência em qualquer estágio e de qualquer forma é inadimissível !!!
Isso é muito triste, pq além da violência e covardia, esse casal citado tem 2 filhos e todos sofrem muito com isso !!!

Mas... Apesar do desfeixo desagradável, a boa notícia é que : Nenhum homem fica mais impune diante dessas atitudes covardes !!!

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Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

« Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.»
(Lei 11.340)


A lei alterou o Código Penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.

É muito importante o passo que se deu para criar a Lei Maria da Penha e para ter coragem de enfrentar esse problema do tamanho que ele tem. Isso é muito mais do que um problema com consequências graves, a violência doméstica é fruto da ignorância.

Portanto, homens agressivos que se controlem. Que aprendam a ter equilibrio emocional e serem mais controlados em suas reações a qualquer situação. NADA justifica uma agressão. NADA justifica uma covardia ou uma violencia de qualquer tipo !!! Se tratem, procurem ajuda médica, psicológica e espiritual. Mas antes de serem agressivos, lembrem-se da existência e eficiência da "Lei Maria da Penha" ...........

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Mulheres, usem seus direitos e façam como a irmã da minha amiga: Não exitem em colocar um louco desequilibrado desses atrás das grades !!! Tendo filhos ou não, sendo casadas ou não. Agrediu é cadeia !!!

Fica aqui o meu protesto !!! Que Deus nos proteja, nos guarde e afaste dos nossos caminhos pessoas assim ! Amém !

Beijos........ Dani

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